Tendo em conta o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros no 3- A/2021, de 14 de janeiro,
em que foi regulamentada a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da
República para o período entre 15 (00:00 h) e 30 de janeiro (23:59 h) de 2021, informamos o
seguinte:
1. Mantém-se a determinação do Governo em como as atividades de treino e competitivas dos
atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1a divisão nacional
ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões
seniores masculino e feminino, bem como de competições internacionais de clubes e seleções, e
apenas essas, são equiparadas a atividades profissionais (art.34o).
2. No âmbito das Competições de Basquetebol, e tendo em conta o referido no ponto anterior,
apenas a Liga Placard, Liga Skoiy, Taças de Portugal e Hugo dos Santos, bem como a 1a Divisão
de BCR são equiparadas a atividades profissionais.
3. As competições mencionadas no ponto anterior podem realizar-se sem restrições de horários.
Todos os agentes devem viajar com a declaração emitida pelo clube em como podem circular na
via pública pelos motivos referidos no ponto 1. deste comunicado.
4. As competições não mencionadas no ponto 2 deste comunicado serão suspensas a partir de
15 de janeiro, inclusive.
5. No sentido de completar a época 2020/2021, para as competições não mencionadas no ponto
2., a FPB irá recorrer aos Planos Alternativos elaborados e que constam do Regulamento de
Provas da FPB.
6. A FPB continuará a avaliar diariamente a situação decorrente da pandemia da covid-19 e
oportunamente irá convocar reuniões com os clubes participantes nas competições que se
encontrarem suspensas.
Lisboa, 14 de janeiro de 2021
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